Empresa como consumidora (Art. 2º do CDC)
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Muitos empresários ainda não sabem, mas a empresa também pode ser considerada consumidora.
O Código de Defesa do Consumidor protege quem adquire produtos ou serviços como destinatário final. E isso pode, sim, incluir a empresa.
Eu sou o Dr. Leandro Stefani, advogado especialista em Direito do Consumidor e integrante da CAS Jurídico e digo que: em termos simples: se o produto ou serviço não é comprado para revenda ou para integrar diretamente a atividade principal da empresa, o empresário pode ter a proteção do CDC.
Isso acontece com frequência em contratos bancários, telefonia, internet, energia, softwares e serviços essenciais ao negócio.
Em caso de dúvida, buscar orientação jurídica adequada pode evitar problemas maiores no futuro.”
“CAS Jurídico, valorizando o comércio local e o desenvolvimento jurídico de Poços de Caldas, no 1º Festival do Comércio de Poços de Caldas.

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