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6 anos de LGPD




A Lei Geral de Proteção de Dados completará 6 anos em agosto de 2024 e aos poucos, empresas estão compreendendo a necessidade da proteção aos dados pessoais, ainda mais quando este direito é considerado um direito fundamental pela Emenda Constitucional 115/2022 inserido no artigo 5º, inciso LXXIX, da Constituição Federal.

Com o objetivo de regulamentar diversas questões administrativas sobre a lei geral de proteção de dados e, assim, arrefecer as dúvidas sobre o tema, bem como, aplicar sanções para aqueles que descumprem a referida norma, foi criada a Agência Nacional de Proteção de Dados, em 27.12.2018, que já realizou diversas práticas e ações capazes de consolidar o entendimento e aplicação da nova lei no país, como por exemplo, a não obrigatoriedade de contratação de encarregado de dados para empresas de pequeno porte.

Neste contexto, todas as empresas, em qualquer área de atuação, precisam se atentar para a adequação da lei geral de proteção de dados, mas para as escolas e empresas de saúde, como exemplos, precisam se adequar rapidamente, porque diariamente obtém dados pessoais de crianças e adolescentes, bem como dados sensíveis.

Entretanto, o que se vê ainda é a obtenção de inúmeros dados pessoais, sem qualquer restrição, e sem qualquer preocupação quanto à manutenção e exclusão destes, ou seja, sem realizar o tratamento dos dados pessoais adquiridos.

Percebe-se que ainda as empresas estão tentando se adaptar e se adequar a esta lei, em um processo contínuo, porém diariamente este tema da proteção de dados vem sendo levado em consideração, pois além da existência de vazamento de dados, muitas empresas continuam solicitando dados pessoais e até sensíveis sem necessidade, o que fere o princípio da finalidade, dentre outros.

Concomitante a isso, é imprescindível que as pessoas tenham a conscientização quanto a este seu direito, ou seja, saibam que qualquer pessoa que obtenha lucro com sua atividade ou empresas precisam zelar pelos dados pessoais delas.

Conclui-se que a aplicação da lei geral de proteção de dados é também uma questão cultural, mas é importante que haja o pleno entendimento destes direitos por toda sociedade, a fim de que seja possível a plena eficácia dos direitos fundamentais.

 

Doutora Priscila Cardoso Paganelli

Advogada Especialista em LGPD e Relações de Consumo

Associada da CAS Jurídico

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